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É um assunto relativamente novo mas que de certa forma é uma prática intoleravelmente antiga. A LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1oda Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Assim, essa drástica realidade precisa ser enfrentada não apenas por esfera de governo federal ou estadual, mas também, pelo governo municipal. realidade dramática é aprimorar as condutas dos profissionais envolvidos nos processos de investigação e julgamento de crimes de feminicídio.
Preocupada com este alarmante quadro, a vereadora kellyane Calvet levou ontem, 22, para a sessão da câmara municipal este assunto para que seja combatido e discutido com os poderes locais. Demonstrando preocupação, Kellyane apresentou números, casos do dia-dia em que várias mulheres são vítimas de FEMINICÍDIO. Inclusive mulheres bacabeirenses.
"Trago esta pauta para o poder legislativo, porque como mulher é minha obrigação sair em defesa de nós mulheres enquanto parlamentar. Bacabeira, a nossa cidade já ha relatos de mulheres que vem sofrendo todo tipo de violência que precisa ser combatida veementemente por todos nós. E a câmara de Bacabeira, todos os vereadores não estaremos omissos. Vamos cuidar das pessoas. Em especial às mulheres. Braço forte da sociedade." Assim concluiu a vereadora.